DIREITO PENAL — AgRg no HC 946135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pleiteando a revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e insubsistência dos argumentos de fundamentação da medida extrema.
- O agravante foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com prisão convertida em preventiva.
- A defesa alega que o agravante é primário, possui atividade lícita e que a instrução não se encerrou devido a diligências pendentes.
- A questão em discussão consiste em verificar a existência de excesso de prazo na instrução criminal que justifique a revogação da prisão preventiva e a ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pleiteando a revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e insubsistência dos argumentos de fundamentação da medida extrema. O agravante foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com prisão convertida em preventiva. A defesa alega que o agravante é primário, possui atividade lícita e que a instrução não se encerrou devido a diligências pendentes. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de excesso de prazo na instrução criminal que justifique a revogação da prisão preventiva e a ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a quantidade de drogas apreendidas. 4. O excesso de prazo não se configura, pois o processo segue em tramitação regular, compatível com a complexidade do caso. 5. A análise do excesso de prazo deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se verificando desídia do juízo de origem. 6. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta do delito e na quantidade de drogas apreendidas. 2. O excesso de prazo na instrução criminal deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 40, V; Lei 10.826/2003, art. 14, caput; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: HC 526.418/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01/10/2019; HC 393.308/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.