DIREITO PENAL — AgRg no HC 946126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
- O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 21,45g de cocaína e 3,76g de crack.
- A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão.
- A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade da medida extrema, conforme art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 21,45g de cocaína e 3,76g de crack. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade da medida extrema, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A gravidade abstrata do delito e a quantidade não exorbitante de drogas apreendidas, por si só, não justificam a prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente indicam a suficiência de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva requer fundamentação concreta e não pode se basear apenas na gravidade abstrata do delito. 2. Medidas cautelares alternativas são suficientes quando as condições pessoais do acusado são favoráveis e a quantidade de drogas não for exorbitante. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: HC 541.617/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/03/2020; RHC 123.854/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/03/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.