DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA, SEM RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente.
- A prisão preventiva foi fundamentada na repercussão social dos crimes, risco à ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada diante da alegada repercussão social dos crimes e risco à ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PECULATO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA, SEM RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente. 2. A prisão preventiva foi fundamentada na repercussão social dos crimes, risco à ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada diante da alegada repercussão social dos crimes e risco à ordem pública. 4. Verificar se a decisão de revogar a prisão preventiva e aplicar medidas cautelares alternativas foi correta. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 7. A mera repercussão social e a alegação genérica de risco à ordem pública não são suficientes para justificar a prisão preventiva. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência, ao aplicar medidas cautelares alternativas à prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos e não pode ser baseada apenas em repercussão social ou alegações genéricas de risco à ordem pública. 2. Medidas cautelares alternativas devem ser priorizadas quando adequadas ao caso concreto."Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313, § 2º; CF/1988, art. 5º, incisos LVII e LXI. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 347; STJ, AgRg no HC 862.748/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00057 INC:00061", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 PAR:00006 ART:00283 ART:00312 ART:00313\n PAR:00002 ART:0647A ART:00654 PAR:00002\n(ART. 283 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.