AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 946102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUSTA CAUSA PARA A APURAÇÃO PELAS AUTORIDADES.
- IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
- O trancamento de investigações por meio de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser adotada somente quando houver, de maneira inequívoca, a comprovação da atipicidade da conduta, da existência de causa de extinção da punibilidade ou da total ausência de indícios de que um delito foi cometido e de que a pessoa investigada possa estar envolvida na sua prática.
- Verifica-se, no caso concreto, suporte fático mínimo para a formalização do termo circunstanciado de ocorrência, evidenciado pela representação da vítima, declarações e diversas mensagens que indicam possível conduta ilícita praticada pelo agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. JUSTA CAUSA PARA A APURAÇÃO PELAS AUTORIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de investigações por meio de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser adotada somente quando houver, de maneira inequívoca, a comprovação da atipicidade da conduta, da existência de causa de extinção da punibilidade ou da total ausência de indícios de que um delito foi cometido e de que a pessoa investigada possa estar envolvida na sua prática. 2. Verifica-se, no caso concreto, suporte fático mínimo para a formalização do termo circunstanciado de ocorrência, evidenciado pela representação da vítima, declarações e diversas mensagens que indicam possível conduta ilícita praticada pelo agravante. Não há falar em ausência de justa causa, sendo incabível a concessão da ordem para interromper ou impedir a apuração dos fatos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.