DIREITO PENAL — HC 946000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por homicídio qualificado tentado, com pena fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a dosimetria da pena.
- A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mantendo a condenação e a dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, em substituição a recurso próprio ou revisão criminal.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por homicídio qualificado tentado, com pena fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a dosimetria da pena. 2. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, como antecedentes criminais e consequências do crime, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a revisão. 6. A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente foi realizada de forma adequada, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Alterar a decisão do Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. .
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.