PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 945975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESES DE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE RECONHECIMENTO PESSOAL E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA.
- INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA.
- PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO.
- O pleito de absolvição foi afastado diante da suficiência probatória quanto à prática do crime de roubo pelo paciente.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. TESES DE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE RECONHECIMENTO PESSOAL E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pleito de absolvição foi afastado diante da suficiência probatória quanto à prática do crime de roubo pelo paciente. Diferentemente do que alega a defesa, não foi realizado reconhecimento pessoal do ora agravante pela vítima. Não obstante, tal fato não teria o condão de ensejar a absolvição do recorrente, porquanto não é possível desconsiderar as particularidades do caso concreto, em especial o fato de ter sido ele preso em flagrante na sequência, em poder do bem subtraído, consistente em envelope de depósito bancário - que foi dispensado ao solo ao avistar a viatura policial - com a exata quantia subtraída da vítima. 2. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. No tocante à pena, a defesa aduziu pedido genérico de sua redução, desacompanhado das razões especificadas da insurgência. Como os motivos que conduziram à impetração do writ, no ponto, não foram apresentados, a exata compreensão da matéria controvertida fica prejudicada e inviabilizado o conhecimento da ordem, por deficiência de fundamentação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.