DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 945929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR USO DE ARMA DE FOGO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, buscando a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, sob a alegação de que o artefato não foi apreendido nem submetido à perícia.
- A questão central consiste em definir se é cabível o habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal e, subsidiariamente, se a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime impede a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR USO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRECEDENTES DO STJ E STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, buscando a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, sob a alegação de que o artefato não foi apreendido nem submetido à perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é cabível o habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal e, subsidiariamente, se a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime impede a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o habeas corpus não é via adequada para substituir recursos próprios ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que representem constrangimento ilegal. 4. A aplicação da causa de aumento de pena por uso de arma de fogo, conforme entendimento do STJ, não exige a apreensão e perícia do objeto quando o emprego do artefato é comprovado por outros meios de prova, como o depoimento das vítimas ou testemunhas. 5. No caso dos autos, os depoimentos das vítimas confirmaram o uso ostensivo de arma de fogo na execução do crime, de modo que a ausência de apreensão e perícia do objeto não afasta a incidência da causa de aumento de pena. 6. Não há flagrante ilegalidade ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo inviável o reexame de provas na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.