DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 945830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.
- A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi realizada a partir de fundadas suspeitas.
- A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade patente que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi realizada a partir de fundadas suspeitas. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor. 5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação. 6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a conclusão do julgado agravado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.