DIREITO PENAL — AgRg no HC 945758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso especial, visando à absolvição do paciente com base no princípio da insignificância.
- O paciente foi condenado por furto, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça para 1 ano, 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 13 dias-multa.
- A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material da conduta.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração criminosa constitui impeditivo para a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso especial, visando à absolvição do paciente com base no princípio da insignificância. 2. O paciente foi condenado por furto, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça para 1 ano, 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 13 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração criminosa constitui impeditivo para a aplicação do princípio da insignificância. 5. O valor do bem furtado, superior a 10% do salário mínimo vigente à época, e a presença de maus antecedentes e reincidência, afastam a aplicação do princípio da insignificância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.12.2023; STJ, AgRg no HC 844.190/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.