AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ressaltou a expressiva quantidade de droga apreendida - aproximadamente 102 kg de cocaína e crack, que estavam sendo transportados para outro estado da federação - o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- A tese sobre a comprovação da autoria do delito pelo paciente não foi alegada na inicial do habeas corpus, o que configura verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO DELITO. INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ressaltou a expressiva quantidade de droga apreendida - aproximadamente 102 kg de cocaína e crack, que estavam sendo transportados para outro estado da federação - o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. A tese sobre a comprovação da autoria do delito pelo paciente não foi alegada na inicial do habeas corpus, o que configura verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.