DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 945701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a desclassificação do crime de roubo para receptação.
- A defesa alega que o paciente não foi reconhecido pela vítima e que sua conduta se limitou à compra da carga, não havendo provas de sua participação no roubo.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta do paciente se amolda ao delito de roubo ou se deve ser desclassificada para receptação, considerando a ausência de reconhecimento pela vítima e a alegação de que o paciente apenas compraria a carga.
- As instâncias ordinárias reconheceram a participação do paciente no roubo com base em elementos de convicção produzidos nos autos, incluindo a confissão do corréu e a dinâmica dos fatos.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a desclassificação do crime de roubo para receptação. 2. A defesa alega que o paciente não foi reconhecido pela vítima e que sua conduta se limitou à compra da carga, não havendo provas de sua participação no roubo. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do paciente se amolda ao delito de roubo ou se deve ser desclassificada para receptação, considerando a ausência de reconhecimento pela vítima e a alegação de que o paciente apenas compraria a carga. III. Razões de decidir4. As instâncias ordinárias reconheceram a participação do paciente no roubo com base em elementos de convicção produzidos nos autos, incluindo a confissão do corréu e a dinâmica dos fatos. 5. A desclassificação para receptação é inviável, pois a conduta do paciente foi considerada essencial para o sucesso do roubo, não se tratando de mero receptador. 6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo necessário revolver o conjunto fático-probatório para alterar a tipificação penal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A desclassificação de roubo para receptação é inviável quando a conduta do agente é essencial para o sucesso do crime. 2. O habeas corpus não admite reexame de provas para alterar a tipificação penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157; CP, art. 180; CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.