AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE AFASTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
- Esta ação constitucional foi impetrada sem que a origem haja esgotado sua jurisdição, uma vez que a ora atacada decisão interlocutória, que revogou perícia particular antes deferida, ainda será objeto de julgamento definitivo na sentença e poderá ser questionada na apelação e em seus respectivos recursos.
- Como se tudo isso não bastasse, o paciente está em liberdade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA. NULIDADE AFASTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JURISDIÇÃO NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. PACIENTE EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta ação constitucional foi impetrada sem que a origem haja esgotado sua jurisdição, uma vez que a ora atacada decisão interlocutória, que revogou perícia particular antes deferida, ainda será objeto de julgamento definitivo na sentença e poderá ser questionada na apelação e em seus respectivos recursos. Como se tudo isso não bastasse, o paciente está em liberdade. 2. Não é raro que este Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessa forma, mostra-se indevido o desvirtuamento do sistema recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.