DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 945569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DIVERSAS PROVAS LÍCITAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
- O Tribunal de origem concluiu que a condenação do réu foi embasada em provas independentes, não contaminadas por eventual excesso de força policial.
- A defesa alegou ilegalidade na prisão em flagrante devido à violência policial, requerendo a anulação da condenação e o trancamento da ação penal.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DIVERSAS PROVAS LÍCITAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem concluiu que a condenação do réu foi embasada em provas independentes, não contaminadas por eventual excesso de força policial. 3. A defesa alegou ilegalidade na prisão em flagrante devido à violência policial, requerendo a anulação da condenação e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. Verificar se as provas utilizadas para a condenação foram contaminadas por suposta violência policial. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. As provas que embasaram a condenação foram obtidas de forma independente e não foram contaminadas por eventual excesso policial. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Provas independentes não são contaminadas por eventual excesso policial. "Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, § 3º; CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.