DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 945551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas.
- O Juízo Singular decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
- A sentença condenatória manteve a custódia cautelar, destacando a confirmação dos elementos informativos em juízo e a ausência de alteração no contexto fático que justificasse a soltura.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o direito de recorrer em liberdade do agravante, considerando a fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Juízo Singular decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante e a quantidade de entorpecentes apreendidos. 3. A sentença condenatória manteve a custódia cautelar, destacando a confirmação dos elementos informativos em juízo e a ausência de alteração no contexto fático que justificasse a soltura. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o direito de recorrer em liberdade do agravante, considerando a fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de reiteração delitiva. III. Razões de decidir5. A persistência do agravante na prática criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante do risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela reiteração delitiva e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 133.866/MG; STJ, RHC 118.027/AL; STJ, AgRg no HC 931.243/SP; STJ, AgRg no RHC 192.155/BA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.