AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO DIFERENTE.
- A detração do tempo de prisão preventiva em processos distintos somente pode ocorrer quando o sentenciado for absolvido, ou tiver punibilidade declarada extinta, em relação ao crime praticado no curso do cumprimento de pena anterior, de modo a evitar o cômputo em dobro do tempo de segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO DIFERENTE. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A detração do tempo de prisão preventiva em processos distintos somente pode ocorrer quando o sentenciado for absolvido, ou tiver punibilidade declarada extinta, em relação ao crime praticado no curso do cumprimento de pena anterior, de modo a evitar o cômputo em dobro do tempo de segregação cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.