AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Diversa é a solução jurídica no âmbito de proteção da norma quanto à guarda da intimidade e a relativa à interceptação telefônica sem autorização judicial anterior.
- Uma vez reduzida expectativa de privacidade inerente à condição do telefone, não há de se concluir pela ilicitude no acesso aos dados.
- A título de mais esclarecimento, o direito comparado informa que, para o reconhecimento da violação de legítima expectativa de privacidade, a ação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo que, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, pois a sociedade em geral assim a reconheceria.
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diversa é a solução jurídica no âmbito de proteção da norma quanto à guarda da intimidade e a relativa à interceptação telefônica sem autorização judicial anterior. Uma vez reduzida expectativa de privacidade inerente à condição do telefone, não há de se concluir pela ilicitude no acesso aos dados. A título de mais esclarecimento, o direito comparado informa que, para o reconhecimento da violação de legítima expectativa de privacidade, a ação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo que, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, pois a sociedade em geral assim a reconheceria. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.