DIREITO PENAL — AgRg no HC 945375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- O agravante busca o reconhecimento da minorante do §4º do art.
- 11.343/2006 e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal.
- Os fatos ocorreram em 2014, com trânsito em julgado em 2020.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca o reconhecimento da minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal. Os fatos ocorreram em 2014, com trânsito em julgado em 2020. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da minorante e a remessa dos autos ao Ministério Público após o trânsito em julgado em sede mandamental, considerando a preclusão. III. Razões de decidir3. O decurso do tempo entre os fatos e a impetração atual impede a análise do pedido devido à preclusão, conforme jurisprudência pacífica. 4. O pleito possui características revisionais, o que se reconhece em respeito ao princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O decurso do tempo impede o manejo de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 711.283/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022; AgRg no HC 447.420/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.