DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 945363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas domiciliar e pessoal e a consequente ilicitude das provas obtidas, julgando improcedente a representação apresentada contra o paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, baseadas em suspeita não fundamentada, são válidas e se as provas obtidas por meio dessas buscas podem ser consideradas lícitas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, o que não foi demonstrado no caso.
- Divergências nos depoimentos dos policiais sobre a abordagem e a falta de descrição objetiva dos motivos da busca pessoal indicam ausência de justa causa para a medida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas domiciliar e pessoal e a consequente ilicitude das provas obtidas, julgando improcedente a representação apresentada contra o paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, baseadas em suspeita não fundamentada, são válidas e se as provas obtidas por meio dessas buscas podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, o que não foi demonstrado no caso. 4. Divergências nos depoimentos dos policiais sobre a abordagem e a falta de descrição objetiva dos motivos da busca pessoal indicam ausência de justa causa para a medida. 5. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação apresentada pelo Ministério Público. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. 3. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no HC 876.279/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.