AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO.
- O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que não foi sequer mencionado no agravo regimental interposto.
- A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto.
- Ademais, os argumentos trazidos pela defesa no agravo em análise, em relação à possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal a "processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que não foi sequer mencionado no agravo regimental interposto. 2. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 3. Ademais, os argumentos trazidos pela defesa no agravo em análise, em relação à possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal a "processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019)", não guardam relação com a situação dos autos, uma vez que, consoante delineado pelo Tribunal a quo, "o crime ocorreu em 13/02/2021, quando a Lei 13.964/2019 já estava em vigor". 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.