DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 945222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava descumprimento da Resolução nº 474/2022 do CNJ, em razão da ausência de intimação antes da expedição do mandado de prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto.
- O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto, com concessão de prisão domiciliar por falta de unidade própria.
- O Tribunal de origem determinou o cumprimento da pena em unidade prisional adequada ao regime semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da Resolução CNJ nº 474/2022, que exige intimação prévia do sentenciado em casos de condenação definitiva ao regime semiaberto, e se a decisão de cassação da prisão domiciliar e determinação de cumprimento da pena em regime semiaberto foi correta.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 474/2022. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava descumprimento da Resolução nº 474/2022 do CNJ, em razão da ausência de intimação antes da expedição do mandado de prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto. 2. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto, com concessão de prisão domiciliar por falta de unidade própria. O Tribunal de origem determinou o cumprimento da pena em unidade prisional adequada ao regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da Resolução CNJ nº 474/2022, que exige intimação prévia do sentenciado em casos de condenação definitiva ao regime semiaberto, e se a decisão de cassação da prisão domiciliar e determinação de cumprimento da pena em regime semiaberto foi correta. III. Razões de decidir 4. A Resolução CNJ nº 474/2022 não foi descumprida, pois a intimação prévia é exigida apenas em casos de condenação definitiva, não se aplicando à cassação de prisão domiciliar e fixação de regime semiaberto. 5. O Tribunal de origem assegurou que os reeducandos em regime semiaberto cumpram a pena em condições adequadas, com separação dos presos em regime fechado e garantia de benefícios como trabalho e saídas temporárias. 6. Não foram apresentados argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão monocrática, que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Resolução CNJ nº 474/2022 exige intimação prévia apenas em casos de condenação definitiva ao regime semiaberto, não se aplicando à cassação de prisão domiciliar. 2. A decisão de cumprimento de pena em regime semiaberto deve assegurar condições adequadas e separação dos presos em regime fechado". Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ nº 474/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 796267/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/4/2023; STJ, AgRg no HC 853.247/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.