AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS.
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para a imposição da cautela extrema ao paciente.
- Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus, nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja primordial para o deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para a imposição da cautela extrema ao paciente. 3. Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus, nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se desincumbiram. 4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi cumprido. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.