PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 51 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, 1º DA LEI N.
- Destaca-se que, para a imposição das medidas cautelares, faz-se necessário demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta.
- No presente caso em que os perfis das redes sociais foram utilizados para a prática dos delitos e diante de elementos que demonstram a intenção do agente de continuar a cometer os mesmos crimes, verifica-se a necessidade e a adequação do bloqueio integral das contas utilizadas.
- Quanto ao alegado excesso de prazo na duração da medida cautelar aplicada, verifica-se não ter sido a questão examinada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 51 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, 1º DA LEI N. 9.613/1998 E 288 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BLOQUEIO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Destaca-se que, para a imposição das medidas cautelares, faz-se necessário demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta. Precedentes. 2. No presente caso em que os perfis das redes sociais foram utilizados para a prática dos delitos e diante de elementos que demonstram a intenção do agente de continuar a cometer os mesmos crimes, verifica-se a necessidade e a adequação do bloqueio integral das contas utilizadas. 3. Quanto ao alegado excesso de prazo na duração da medida cautelar aplicada, verifica-se não ter sido a questão examinada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.