AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 944309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DA FRAÇÃO DE UM SEXTO.
- FUNDAMENTOS IDÔNEOS DAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
- A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no art.
- 5º, XLVI, da Constituição Federal, e nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DA FRAÇÃO DE UM SEXTO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS DAS INSTÂNCIAS INFERIORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, e nos arts. 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à reprovação do delito perpetrado. 2. É idôneo e proporcional o aumento da pena-base em 1/5 com fundamento na apreensão de grande quantidade de drogas diversas e de natureza mais perniciosa aos usuários, bem como no fato de que a associação criminosa fazia uso de vasto material bélico. De igual forma, a causa de aumento também foi dosada de forma adequada na fração de 1/3, porquanto apreendida elevada quantidade de armamento de grosso calibre. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.