DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS E OBJETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para questionar a manutenção de prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts.
- O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes e apetrechos para o tráfico, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva para garantia da ordem pública.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, justificando a concessão de habeas corpus de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS E OBJETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para questionar a manutenção de prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). 2. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes e apetrechos para o tráfico, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.