DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravante busca reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de análise do mérito pelo tribunal de origem.
- A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com apreensão de 7763 gramas de cocaína, indicando possível envolvimento em organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pelo STJ.
- O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravante busca reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de análise do mérito pelo tribunal de origem. A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com apreensão de 7763 gramas de cocaína, indicando possível envolvimento em organização criminosa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A prisão está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e possível envolvimento em organização criminosa. 6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.