DIREITO PENAL — AgRg no HC 944008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por atipicidade material decorrente da insignificância da conduta de furto de 5 metros de fiação de internet e telefonia, avaliados em R$ 100,00.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de pequeno valor.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a reiteração delitiva é um obstáculo à aplicação do princípio da insignificância.
- A conduta de furtar fios de internet e telefonia, mesmo de pequeno valor, não é considerada atípica quando o agente possui histórico de infrações contra o patrimônio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO DE FIOS DE INTERNET E TELEFONIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por atipicidade material decorrente da insignificância da conduta de furto de 5 metros de fiação de internet e telefonia, avaliados em R$ 100,00. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de pequeno valor. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a reiteração delitiva é um obstáculo à aplicação do princípio da insignificância. 4. A conduta de furtar fios de internet e telefonia, mesmo de pequeno valor, não é considerada atípica quando o agente possui histórico de infrações contra o patrimônio. 5. A decisão está em consonância com os precedentes que não reconhecem a atipicidade material em casos de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. 2. A atipicidade material não se aplica quando há histórico de infrações contra o patrimônio, sobretudo quando furtados fios de internet e telefonia. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004; STJ, AgRg no AREsp 2.568.157/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024; STJ, AgRg no HC 910.939/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.