PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DILIGÊNCIA REALIZADA MEDIANTE PRÉVIA DENÚNCIA PORMENORIZADA A RESPEITO DE UM VEÍCULO UTILIZADO NA SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO DE DROGA, NO QUAL FORAM ENCONTRADOS O PACIENTE E A SUBSTÂNCIA ILÍCITA.
- APREENSÃO DE DROGA E AFIRMAÇÃO DO PACIENTE, DE QUE NÃO SERIA TRAFICANTE, APENAS ARMAZENARIA DROGA PARA TERCEIRO, QUE CULMINOU COM A BUSCA DOMICILIAR.
- EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (2,574 KG DE COCAÍNA, 1,997 KG DE MACONHA E 993 G DE CRACK).
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. DILIGÊNCIA REALIZADA MEDIANTE PRÉVIA DENÚNCIA PORMENORIZADA A RESPEITO DE UM VEÍCULO UTILIZADO NA SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO DE DROGA, NO QUAL FORAM ENCONTRADOS O PACIENTE E A SUBSTÂNCIA ILÍCITA. APREENSÃO DE DROGA E AFIRMAÇÃO DO PACIENTE, DE QUE NÃO SERIA TRAFICANTE, APENAS ARMAZENARIA DROGA PARA TERCEIRO, QUE CULMINOU COM A BUSCA DOMICILIAR. EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (2,574 KG DE COCAÍNA, 1,997 KG DE MACONHA E 993 G DE CRACK). MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto. 2. Hipótese em que a ação policial foi precedida de denúncia anônima, que trouxe informações a respeito do transporte de drogas em um veículo específico. 3. Tais fatos trouxeram a fundada suspeita de que o paciente poderia estar envolvido em algo ilícito, o que foi comprovado quando feita a abordagem policial. 4. A apreensão de droga com o acusado, que afirmou não se tratar de traficante, mas de indivíduo que estaria armazenando a substância ilícita para terceiro, culminou com a busca domiciliar, na qual foi apreendida vasta quantidade de entorpecente. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.