PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- 647-A do CPP, verifico que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.
- A impetrante busca dar aplicação retroativa ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não pode ser admitido, em virtude do princípio da segurança jurídica.
- Também não se verifica a ocorrência da alegada reformatio in pejus, pois o Tribunal de Justiça apenas realocou a reincidência para a primeira fase de dosimetria da pena, ensejando, inclusive, uma pena menor que aquela fixada na sentença.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifico que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 3. A impetrante busca dar aplicação retroativa ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não pode ser admitido, em virtude do princípio da segurança jurídica. 4. Também não se verifica a ocorrência da alegada reformatio in pejus, pois o Tribunal de Justiça apenas realocou a reincidência para a primeira fase de dosimetria da pena, ensejando, inclusive, uma pena menor que aquela fixada na sentença. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.