AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 943725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso em tela, a polícia abordou usuário de drogas que afirmou ter adquirido a droga na residência do ora agravante, o que motivou o ingresso forçado no domicílio, porém não foram encontradas quaisquer provas indicativas da traficância.
- Não se discute ter sido ilegal a referida invasão de domicílio.
- Entretanto, tal nulidade posterior não tem o condão de contaminar a prova pretérita, qual seja, a apreensão de drogas com o usuário e seu depoimento de que adquirira o entorpecente com o réu.
- Ademais, o usuário flagrado foi arrolado como testemunha de acusação na denúncia, o que demonstra haver justa causa e indícios de autoria para o prosseguimento da persecução penal, ainda que desconsiderada toda a diligência ilegal realizada posteriormente que, repita-se, foi infrutífera, não havendo nenhum proveito na sua anulação para a defesa, porquanto nada haveria de ser desentranhado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, a polícia abordou usuário de drogas que afirmou ter adquirido a droga na residência do ora agravante, o que motivou o ingresso forçado no domicílio, porém não foram encontradas quaisquer provas indicativas da traficância. 2. Não se discute ter sido ilegal a referida invasão de domicílio. 3. Entretanto, tal nulidade posterior não tem o condão de contaminar a prova pretérita, qual seja, a apreensão de drogas com o usuário e seu depoimento de que adquirira o entorpecente com o réu. 4. Ademais, o usuário flagrado foi arrolado como testemunha de acusação na denúncia, o que demonstra haver justa causa e indícios de autoria para o prosseguimento da persecução penal, ainda que desconsiderada toda a diligência ilegal realizada posteriormente que, repita-se, foi infrutífera, não havendo nenhum proveito na sua anulação para a defesa, porquanto nada haveria de ser desentranhado. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.