DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOVAS AMEAÇAS À VÍTIMA, INCLUSIVE COM DISPARO DE ARMA DE FOGO.
- NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Agravo Regimental em Habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu o writ que, originariamente, fora impetrado contra acórdão que indeferiu liberdade provisória e manteve prisão preventiva do agravante por descumprimento de medida protetiva e ameaça no contexto da Lei Maria da Penha.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NOVAS AMEAÇAS À VÍTIMA, INCLUSIVE COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental em Habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu o writ que, originariamente, fora impetrado contra acórdão que indeferiu liberdade provisória e manteve prisão preventiva do agravante por descumprimento de medida protetiva e ameaça no contexto da Lei Maria da Penha. Defesa alega desproporcionalidade da prisão e possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de desproporcionalidade e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A prisão preventiva foi fundamentada em dados concretos, evidenciando o descumprimento das medidas protetivas e novas ameaças à vítima, inclusive com disparo de arma de fogo, indicando a periculosidade do paciente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 5. A manutenção da prisão cautelar se justifica para garantir a ordem pública, conforme o disposto nos arts. 312 e 313, III, do CPP, uma vez que a soltura do paciente representaria risco concreto à integridade física da vítima. 6. Condições subjetivas favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da segregação cautelar, quando presentes elementos que demonstram a gravidade concreta da conduta. 7. A jurisprudência desta Corte e do STF é pacífica no sentido de que a prisão preventiva deve ser mantida quando há descumprimento de medidas protetivas e o risco à segurança da vítima é evidente. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.