EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 943630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PREJUDICADO.
- O objeto do presente habeas corpus é o reconhecimento de ilegalidade na decisão do Juízo da execução penal que determinou de ofício a retificação do cálculo de pena do agravante, o que teria lhe prejudicado quanto à obtenção dos requisitos objetivos para a progressão de regime e para o livramento condicional.
- Entretanto, houve alteração da situação processual do apenado que regrediu de regime diante de prática de falta grave (fuga).
- Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave impede o conhecimento o habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PREJUDICADO. OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O objeto do presente habeas corpus é o reconhecimento de ilegalidade na decisão do Juízo da execução penal que determinou de ofício a retificação do cálculo de pena do agravante, o que teria lhe prejudicado quanto à obtenção dos requisitos objetivos para a progressão de regime e para o livramento condicional. 2. Entretanto, houve alteração da situação processual do apenado que regrediu de regime diante de prática de falta grave (fuga). 3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave impede o conhecimento o habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.