DIREITO PENAL — AgRg no HC 943434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, estando ausente constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- A defesa alega que o tráfico privilegiado foi afastado com base em presunções, sem prova segura de que a agravante se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando o seu envolvimento com o tráfico e a quebra de tornozeleira eletrônica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, estando ausente constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega que o tráfico privilegiado foi afastado com base em presunções, sem prova segura de que a agravante se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando o seu envolvimento com o tráfico e a quebra de tornozeleira eletrônica. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o modus operandi da empreitada delitiva pode comprovar dedicação à traficância, incompatível com a causa de diminuição do tráfico privilegiado. 5. A decisão de origem apontou elementos concretos que evidenciam a dedicação da agravante ao tráfico, como ter sido contratada novamente pelas mesmas pessoas para transporte de elevada quantidade de drogas e a quebra da tornozeleira eletrônica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O modus operandi da empreitada delitiva pode comprovar dedicação à traficância, incompatível com a causa de diminuição do tráfico privilegiado.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834.412/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgRg no HC 838.805/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 843.045/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.