DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição à revisão criminal, visando à concessão de regime inicial aberto.
- O paciente foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de receptação, com trânsito em julgado em 23/05/2024.
- A defesa alega possuir requisitos para concessão de regime inicial menos gravoso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição à revisão criminal, visando à concessão de regime inicial aberto. 2. O paciente foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de receptação, com trânsito em julgado em 23/05/2024. 3. A defesa alega possuir requisitos para concessão de regime inicial menos gravoso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício para estabelecer regime inicial aberto, em substituição à revisão criminal, diante da alegação de ilegalidade no regime prisional fixado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ que não admite tal substituição, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante no acórdão impugnado, pois o regime prisional mais gravoso foi fundamentado na reincidência do crime de roubo, conforme os artigos 33, § 3º, e 59 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A reincidência justifica a fixação de regime prisional mais gravoso, conforme fundamentação adequada." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33, § 3º, e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024; STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.