Direito processual penal — AgRg no HC 943305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, alegando ilegalidade das provas colhidas mediante ingresso policial em residência sem mandado judicial.
- Os policiais, após denúncia anônima de tráfico de drogas, ingressaram em condomínio com autorização verbal e escrita do morador da primeira residência, onde visualizaram indivíduos usando drogas na área comum e, posteriormente, encontraram grande quantidade de entorpecentes na residência do acusado.
- O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do acusado, e a decisão monocrática indeferiu o habeas corpus, considerando a presença de justa causa para o ingresso domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, mas com autorização do morador e diante de justa causa, configura violação de domicílio e se as provas obtidas devem ser anuladas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Justa causa. CONSENTIMENTO DO MORADOR. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, alegando ilegalidade das provas colhidas mediante ingresso policial em residência sem mandado judicial. 2. Os policiais, após denúncia anônima de tráfico de drogas, ingressaram em condomínio com autorização verbal e escrita do morador da primeira residência, onde visualizaram indivíduos usando drogas na área comum e, posteriormente, encontraram grande quantidade de entorpecentes na residência do acusado. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do acusado, e a decisão monocrática indeferiu o habeas corpus, considerando a presença de justa causa para o ingresso domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, mas com autorização do morador e diante de justa causa, configura violação de domicílio e se as provas obtidas devem ser anuladas. III. Razões de decidir 5. A decisão considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo morador da primeira casa, conforme termo assinado, tendo sido visualizados três indivíduos usando drogas na área comum do condomínio e odor de maconha advindo da residência do paciente, cujo odor é forte e característico, demonstrando que havia fundadas razões para a realização d a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa, como no presente caso. 7. Constam dos autos autorizações por escrito para o ingresso nas residências, tendo a busca resultado na apreensão de 23,930 kg de maconha, 50g de haxixe, 317 comprimidos de ecstasy, 30g de MDMA, 37 pontos de LSD e 13 pés de maconha, o que deixa evidenciada a justa causa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, desde que haja justa causa e autorização do morador. 2. A denúncia anônima, corroborada por observações no local, pode constituir justa causa para ingresso domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.05.2021.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.