DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo Regimental impetrado em relação à decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Pablo Isaias dos Santos Soares, questionando acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, imputado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega constrangimento ilegal em razão da violação de domicílio sem mandado judicial e com base apenas em denúncia anônima, além de alegar insuficiência de fundamentos para a prisão preventiva e a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas, devido à quantidade apreendida (1,4 gramas de maconha).
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ante a ausência de flagrante ilegalidade; (ii) analisar se a prisão preventiva do paciente é justificável com base na fundamentação apresentada pelas instâncias inferiores.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO. NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DO FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental impetrado em relação à decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Pablo Isaias dos Santos Soares, questionando acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, imputado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e desacato (art. 331 do Código Penal). A defesa alega constrangimento ilegal em razão da violação de domicílio sem mandado judicial e com base apenas em denúncia anônima, além de alegar insuficiência de fundamentos para a prisão preventiva e a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas, devido à quantidade apreendida (1,4 gramas de maconha). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ante a ausência de flagrante ilegalidade; (ii) analisar se a prisão preventiva do paciente é justificável com base na fundamentação apresentada pelas instâncias inferiores. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 4. A jurisprudência do STJ e do STF restringe o conhecimento de habeas corpus quando o ato impugnado pode ser questionado por outros meios processuais, não sendo o habeas corpus a via adequada para a revisão de provas ou reexame de fundamentos de prisão preventiva. 5. A alegação de invasão de domicílio não foi apreciada pela instância de origem, e seu conhecimento pelo STJ configuraria indevida supressão de instância. 6. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos que indicam a gravidade concreta dos delitos, a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 7. A quantidade de drogas apreendida (1,4 gramas de maconha) não permite a desclassificação automática para uso, uma vez que o contexto dos autos aponta para o envolvimento com tráfico de drogas. 8. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.