AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 943193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM: RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE CONSISTENTE EM FUGA E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COMO REGRESSÃO DE REGIME, INTERRUPÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA RECAPTURA, PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS E REBAIXAMENTO DA CONDUTA PARA PÉSSIMA.
- VOTO DO TRIBUNAL COATOR: MANUTENÇAO DA REGRESSÃO DE REGIME, REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE E CONSECTÁRIOS COMO PERDA DE DIAS REMIDOS, INTERRUPÇÃO DO PRAZO E REBAIXAMENTO DA CONDUTA.
- PEDIDO DA DEFESA NESTE AGRAVO: ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA FUGA.
- 1- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos diante da ausência de interesse recursal, porquanto a decisão concessiva de habeas corpus foi proferida de forma fundamentada, deferindo-se a soltura do ora recorrente, com imposição de medidas cautelares a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau. [...] (AgRg no HC n.
Resultado indicado
3- Agravo Regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM: RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE CONSISTENTE EM FUGA E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COMO REGRESSÃO DE REGIME, INTERRUPÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA RECAPTURA, PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS E REBAIXAMENTO DA CONDUTA PARA PÉSSIMA. VOTO DO TRIBUNAL COATOR: MANUTENÇAO DA REGRESSÃO DE REGIME, REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE E CONSECTÁRIOS COMO PERDA DE DIAS REMIDOS, INTERRUPÇÃO DO PRAZO E REBAIXAMENTO DA CONDUTA. PEDIDO DA DEFESA NESTE AGRAVO: ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA FUGA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos diante da ausência de interesse recursal, porquanto a decisão concessiva de habeas corpus foi proferida de forma fundamentada, deferindo-se a soltura do ora recorrente, com imposição de medidas cautelares a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau. [...] (AgRg no HC n. 874.593/ES, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2- No caso, a defesa pretende, no presente recurso, a alteração da data base para o dia do evento faltoso. Ocorre que, apesar do juízo de origem ter reconhecido a falta grave, aplicado a alteração da data base para o dia do retorno do apenado ao cárcere, a perda de 1/6 dos dias remidos, a regressão de regime e o rebaixamento da conduta para péssima, o tribunal revogou a prisão domiciliar e manteve a regressão de regime, mas afastou a falta grave, de modo que os seus consectários legais, como a alteração da data base, a perda de dias remidos e o rebaixamento da conduta também foram afastados. Desse modo, tendo a decisão do tribunal de origem sido favorável ao executado, no tocante ao pedido da defesa neste recurso, de alteração da data-base para o dia do evento, não há interesse recursal neste agravo regimental. Aliás, o voto de origem foi até mais favorável que o presente pedido da defesa, ao ter afastado totalmente a alteração da data base. 3- Agravo Regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.