AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 943138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não foi juntado aos autos o voto vencedor da apelação, o que inviabiliza a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Ora, a ausência de cópia integral da manifestação da Corte a quo impossibilita o exame de eventual constrangimento ilegal, sendo certo que incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não foi juntado aos autos o voto vencedor da apelação, o que inviabiliza a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ora, a ausência de cópia integral da manifestação da Corte a quo impossibilita o exame de eventual constrangimento ilegal, sendo certo que incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.