AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 943119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELA DEFESA ANTERIOR.
- A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando preclusão consumativa, nos termos do art.
- O novo defensor recebe os autos no estado em que se encontram, sem direito à reabertura de atos processuais já consumados, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELA DEFESA ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando preclusão consumativa, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal. 2. O novo defensor recebe os autos no estado em que se encontram, sem direito à reabertura de atos processuais já consumados, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.