DIREITO PENAL — HC 943070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MULTIRREINCIDÊNCIA E AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu recurso de apelação, mantendo a condenação do paciente por roubo qualificado (art.
- 61, II, h, todos do Código Penal), a 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 24 dias-multa.
- A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena em 1/2 na segunda fase da dosimetria, fundamentado na multirreincidência do paciente, e requer a redução do patamar de aumento.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA E AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu recurso de apelação, mantendo a condenação do paciente por roubo qualificado (art. 157, caput, § 2º, II, c/c o art. 29, caput, e art. 61, II, h, todos do Código Penal), a 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 24 dias-multa. 2. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena em 1/2 na segunda fase da dosimetria, fundamentado na multirreincidência do paciente, e requer a redução do patamar de aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o aumento da pena em 1/2, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência e da condição da vítima, configura desproporcionalidade ou ilegalidade flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A multirreincidência do réu (três títulos condenatórios) e o crime cometido contra vítima maior de 60 anos justificam o aumento da pena acima do patamar de 1/6, conforme os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, não havendo ilegalidade flagrante na adoção do patamar de 1/2. 6. Não se verifica violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.