AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO — AgRg nos EDcl no HC 943013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
- REGIME SEMIABERTO APLICADO EM SUBSTITUIÇÃO AO MAIS RIGOROSO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, alterando o regime inicial do fechado para o semiaberto, quando não evidenciada ilegalidade manifesta, pois a gravidade concreta é fundamento suficiente para justificar o agravamento do regime inicial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO APLICADO EM SUBSTITUIÇÃO AO MAIS RIGOROSO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, alterando o regime inicial do fechado para o semiaberto, quando não evidenciada ilegalidade manifesta, pois a gravidade concreta é fundamento suficiente para justificar o agravamento do regime inicial. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.