DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 942985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para reconhecimento da prescrição superveniente entre a sentença e o julgamento da apelação do corréu, e para suspensão dos efeitos da ação penal até o julgamento definitivo do writ.
- O paciente foi condenado em primeira instância à pena de reclusão e multa, com trânsito em julgado.
- A defesa do corréu interpôs apelação, e a desembargadora relatora declarou a extinção da punibilidade por prescrição, sem extensão ao paciente.
- A revisão criminal proposta pela defesa foi indeferida em pedido de tutela provisória, sendo este o ato judicial impugnado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para reconhecimento da prescrição superveniente entre a sentença e o julgamento da apelação do corréu, e para suspensão dos efeitos da ação penal até o julgamento definitivo do writ. 2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de reclusão e multa, com trânsito em julgado. A defesa do corréu interpôs apelação, e a desembargadora relatora declarou a extinção da punibilidade por prescrição, sem extensão ao paciente. 3. A revisão criminal proposta pela defesa foi indeferida em pedido de tutela provisória, sendo este o ato judicial impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indeferiu pedido de tutela provisória em revisão criminal, visando o reconhecimento da prescrição e a extensão dos efeitos da decisão ao paciente. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunais Regionais Federais, conforme o artigo 105 da Constituição. 6. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em casos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou contrária à jurisprudência da Corte. 7. A prescrição em favor do corréu decorreu de circunstâncias pessoais, não aplicáveis ao paciente, que não interpôs recurso de apelação e teve sua condenação transitada em julgado. 8. A extensão da decisão em benefício de corréu depende da identidade das situações fático-processuais e da inexistência de circunstâncias pessoais, conforme o art. 580 do CPP. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em casos excepcionais. 2. A extensão de decisão em benefício de corréu requer identidade das situações fático-processuais e ausência de circunstâncias pessoais, conforme o art. 580 do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.476/RJ, Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg no HC 662.255/MT, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17.08.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.