DIREITO PENAL — AgRg no HC 942526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante pleiteia a fixação de regime prisional mais brando, argumentando que a pena não excede quatro anos e que o réu é primário.
- A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de regime prisional mais brando, considerando a gravidade concreta do delito e a primariedade do réu.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A fixação de regime mais gravoso foi justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do réu, que tentou matar a vítima com dois tiros.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante pleiteia a fixação de regime prisional mais brando, argumentando que a pena não excede quatro anos e que o réu é primário. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de regime prisional mais brando, considerando a gravidade concreta do delito e a primariedade do réu. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A fixação de regime mais gravoso foi justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi do réu, que tentou matar a vítima com dois tiros. 5. A decisão das instâncias ordinárias foi fundamentada de forma suficiente, não havendo violação aos enunciados das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação de regime prisional mais gravoso pode ser justificada pela gravidade concreta do delito, mesmo quando a pena-base é fixada no mínimo legal e o réu é primário. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, IV; CP, art. 14, II; CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STF, AgR no HC 147.210, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.