DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 942460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- O agravante alega violação ao princípio da isonomia, sustentando que sua situação fático-jurídica é idêntica à de corréu que obteve liberdade provisória.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há violação ao princípio da isonomia em relação ao corréu que obteve liberdade provisória.
- A prisão preventiva do agravante está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. O agravante alega violação ao princípio da isonomia, sustentando que sua situação fático-jurídica é idêntica à de corréu que obteve liberdade provisória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há violação ao princípio da isonomia em relação ao corréu que obteve liberdade provisória. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva do agravante está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 5. Não há identidade de situações fático-processuais entre o agravante e o corréu, justificando-se o tratamento diferenciado. 6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não há ofensa ao princípio da isonomia quando não há identidade de situações entre os envolvidos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Não há violação ao princípio da isonomia quando não há identidade de situações fático-processuais entre os envolvidos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; TJSC, HC 4034190-48.2018.8.24.0000, Rel. Getúlio Corrêa, Terceira Câmara Criminal, j. 18-12-2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.