AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 942275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR E CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE 600KG (SEISCENTOS QUILOGRAMAS) DE DROGAS.
- PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADAS.
- NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR E CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE 600KG (SEISCENTOS QUILOGRAMAS) DE DROGAS. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADAS. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR COMPETÊNCIA DO JUÍZO E DA INVESTIGAÇÃO DO PARQUET. GRAVIDADE MÉDICA DO AGRAVANTE INCOMPATÍVEL COM ESTADO DE FUGA E NECESSIDADE DE HOSPITAIS ADEQUADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Prisão preventiva decorrente do descumprimento de medida cautelar de monitoramento eletrônico, da periculosidade do agente e da gravidade concreta dos delitos de tráfico e associação para o tráfico no montante de 600kg (seiscentos quilogramas) de drogas para a Europa. 3. A fuga do agravante para local incerto e não sabido é fundamento apto para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Inviável o uso de habeas corpus para análise de fatos e provas ligados à competência do Juízo e à capacidade investigatória do Parquet. 5. Se o agravante se encontra foragido, não se vislumbra, na hipótese, necessidade de cuidados médicos especiais como requer no mandamus, tendo em vista que, por não estar no conforto de casa e próximo aos hospitais das quais necessita, a gravidade do problema de saúde alegado não é deveras séria. Desse modo, só notificada a unidade prisional é que se poderá saber ao certo se há ou não necessidade de tratamento em unidade especializada. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.