DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 942274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado para revogar prisão preventiva por alegado excesso de prazo.
- A prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2021, com cumprimento do mandado em 6 de maio de 2023, após a localização do paciente.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à prisão preventiva superior a três anos sem início da instrução processual.
- A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva que justifique sua revogação, considerando a retomada dos prazos processuais após cumprimento do mandado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado para revogar prisão preventiva por alegado excesso de prazo. 2. A prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2021, com cumprimento do mandado em 6 de maio de 2023, após a localização do paciente. 3. A defesa alega constrangimento ilegal devido à prisão preventiva superior a três anos sem início da instrução processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva que justifique sua revogação, considerando a retomada dos prazos processuais após cumprimento do mandado. 5. Verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A demora na execução da prisão decorreu da suspensão do processo por revelia, não havendo inércia do Judiciário. 8. O paciente não se encontra detido há mais de três anos em decorrência desta ação penal, mas em razão do cumprimento de prisão-pena em processo diverso. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.