DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 942025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto.
- O Tribunal de origem negou os benefícios com base na ausência de requisitos subjetivos necessários.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem negou os benefícios com base na ausência de requisitos subjetivos necessários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requisitos subjetivos impede a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 4. A análise da possibilidade de concessão dos benefícios demandam reexame de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A concessão de trabalho externo não é automática com a progressão ao regime semiaberto, devendo ser analisados os requisitos subjetivos do apenado. 7. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para negar os benefícios, destacando a ausência dos requisitos subjetivos necessários, como a demonstração de aptidão e responsabilidade para a concessão do benefício de trabalho externo, devido à falta de experiência recente do agravante com o mundo externo, destacando ainda o fato dele responder a outros processos criminais, além do crime pelo qual já foi condenado. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via eleita, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.