DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na instrução processual por condução inadequada da ouvida da vítima por magistrado de 1º grau e constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
- O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ordem e, caso conhecida, pela denegação.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na condução da instrução processual e se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
- O habeas corpus substitutivo de recurso não é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na instrução processual por condução inadequada da ouvida da vítima por magistrado de 1º grau e constrangimento ilegal na dosimetria da pena. 2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ordem e, caso conhecida, pela denegação. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na condução da instrução processual e se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena. III. Razões de decidir4. O habeas corpus substitutivo de recurso não é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A condução da ouvida pelo magistrado não configura nulidade, pois a defesa não demonstrou prejuízo efetivo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 6. A dosimetria da pena não foi analisada por falta de elementos nos autos que permitissem a verificação de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus substitutivo de recurso não é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A condução da oitiva pelo magistrado não configura nulidade sem demonstração de prejuízo. 3. A dosimetria da pena não pode ser revista sem elementos suficientes nos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 212; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.