DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA.
- OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.
- DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento à correição parcial ajuizada pelo paciente, imputado pela prática de homicídio.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPRESCINDIBILIDADE DAS PROVAS REQUERIDAS. NÃO EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento à correição parcial ajuizada pelo paciente, imputado pela prática de homicídio. Defesa alega cerceamento de defesa no indeferimento de prova postulada e requer concessão da ordem para deferir quebra de sigilo de testemunha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova postulada pela defesa configura cerceamento de defesa e se justifica a concessão de habeas corpus para quebra de sigilo. III. Razões de decidir 3. Habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. Compete ao órgão julgador, uma vez destinatário da prova, avaliar a necessidade e conveniência da produção de determinada prova, justificando sua conclusão, de modo o indeferimento, desde que em decisão suficientemente fundamentada, não viola o devido processo legal. 6. Indeferimento de prova foi fundamentado, apontando-se a irrelevância e imprestabilidade, não configurando cerceamento de defesa. 7. Reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que impede a atuação excepcional em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.