PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão.
- Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão. 2. Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.