DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade entre o regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, além de falta de fundamentação idônea para a custódia.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto e se a decisão está devidamente fundamentada.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pelo modus operandi do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade entre o regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, além de falta de fundamentação idônea para a custódia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto e se a decisão está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pelo modus operandi do delito. 5. A jurisprudência permite a manutenção da prisão preventiva mesmo com regime semiaberto, desde que presentes os requisitos legais e a execução provisória da pena seja garantida. 6. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando há elementos suficientes que demonstrem sua necessidade. 7. Não há ilegalidade flagrante que justifique a alteração da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto quando presentes os requisitos legais. 2. A gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública justificam a custódia cautelar." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei n. 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no RHC 175.703/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.